Diretor Caique Diretor
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| Assunto: Leis Vigentes Seg Ago 09, 2010 5:13 pm | |
| 1ª Constituição do Mundo Bruxo:
1 - EXCLUDENTES DE ILICITUDE:
1.1 -Estrito cumprimento de dever legal: é direito de todo e qualquer cidadão o uso de maldições imperdoáveis em cumprimento de seu dever ( profissões legais tal qual auror e professor ), uma vez que se prove necessária e única opção. 1.2 -Legitima Defesa ( de primeira pessoa ou terceiros ): é dever de todo cidadão usar de todo e qualquer meio para a manutenção de sua vida, desde que prove-se também ser a única opção.
2 - DIREITOS DOS AURORES:
2.1 É direito de todo auror, professor ou adulto ir e vir, acordando com sua vontade exceto caso de estar em dívidas com a justiça. 2.2 - É direito de todo auror, adulto ou professor o uso de magias imperdoáveis desde que últimas e justificáveis alternativas favoraveis ao BEM.
3 - DEVERES DOS AURORES
3.1 - É dever de todo auror obedecer a ordens diretas de seus superiores, desde que estas não o obriguem a descumprir aos principios legais aqui estabelecidos. 3.2 - É dever de todo auror, professor ou adulto proteger inocentes em casos de ataques provenientes do lado negro do mundo bruxo. 3.3 - É dever de todo auror, professor ou adulto o tratamento respeitoso aos outros RPGistas. 3.4 - É dever de todo auror treinar apenas em sua sede, uma vez ocorrido treinamentos fora da sede, será considerado como duelo comum e julgado tal qual.
4 - DIREITOS DOS BRUXOS RESIDENTES EM LONDRES.
4.1 - É direito de todo bruxo ser tratado respeitosamente, toda e qualquer ofensa virá a ser averiguada, desde que procurado um representante público ( promotor ) para que o represente. 4.2 - É direito de todo bruxo ir e vir livremente. 4.3 - É direito de todo bruxo casar, desde que maior de idade. 4.4 - É direito de todo bruxo estudar. 4.5 - É direito de todo bruxo se expressar, desde que de forma respeitosa e coerente. 4.6 - É direito de todo bruxo um representante legal ( advogado ou promotor ). 4.7 - É direito de todos interferir no direito de ir e vir de qualquer cidadão desde que o mesmo esteja violando alguma regra mágica.
5 - DEVERES DOS BRUXOS RESIDENTES EM LONDRES
5.1 - É dever de todo bruxo respeitar a outrém. 5.2 - É dever de todo bruxo respeitar a liberdade de ir e vir. 5.3 - É dever de todo bruxo respeitar às autoridades ( membros do ministério, promotores, advogados, aurores, diretores ), sendo qualquer desacato a um destes em exercício de suas atividades considerado DESACATO A AUTORIDADE. 5.4 - É dever de todo bruxo advertir as autoridades sobre o paradeiro de qualquer procurado pela justiça ( procurados ou comensais ). 5.5 - É dever de todo bruxo a manutenção da vida de terceiros desde que esta não resulte na perda direta da vida de outrém. | |
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