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 Leis Vigentes

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Diretor Caique
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MensagemAssunto: Leis Vigentes   Leis Vigentes I_icon_minitimeSeg Ago 09, 2010 5:13 pm

1ª Constituição do Mundo Bruxo:



1 - EXCLUDENTES DE ILICITUDE:





1.1 -Estrito cumprimento de dever legal: é direito de todo e qualquer cidadão o uso de maldições imperdoáveis em cumprimento de seu dever ( profissões legais tal qual auror e professor ), uma vez que se prove necessária e única opção.
1.2 -Legitima Defesa ( de primeira pessoa ou terceiros ): é dever de todo cidadão usar de todo e qualquer meio para a manutenção de sua vida, desde que prove-se também ser a única opção.



2 - DIREITOS DOS AURORES:




2.1 É direito de todo auror, professor ou adulto ir e vir, acordando com sua vontade exceto caso de estar em dívidas com a justiça.
2.2 - É direito de todo auror, adulto ou professor o uso de magias imperdoáveis desde que últimas e justificáveis alternativas favoraveis ao BEM.



3 - DEVERES DOS AURORES




3.1 - É dever de todo auror obedecer a ordens diretas de seus superiores, desde que estas não o obriguem a descumprir aos principios legais aqui estabelecidos.
3.2 - É dever de todo auror, professor ou adulto proteger inocentes em casos de ataques provenientes do lado negro do mundo bruxo.
3.3 - É dever de todo auror, professor ou adulto o tratamento respeitoso aos outros RPGistas.
3.4 - É dever de todo auror treinar apenas em sua sede, uma vez ocorrido treinamentos fora da sede, será considerado como duelo comum e julgado tal qual.


4 - DIREITOS DOS BRUXOS RESIDENTES EM LONDRES.




4.1 - É direito de todo bruxo ser tratado respeitosamente, toda e qualquer ofensa virá a ser averiguada, desde que procurado um representante público ( promotor ) para que o represente.
4.2 - É direito de todo bruxo ir e vir livremente.
4.3 - É direito de todo bruxo casar, desde que maior de idade.
4.4 - É direito de todo bruxo estudar.
4.5 - É direito de todo bruxo se expressar, desde que de forma respeitosa e coerente.
4.6 - É direito de todo bruxo um representante legal ( advogado ou promotor ).
4.7 - É direito de todos interferir no direito de ir e vir de qualquer cidadão desde que o mesmo esteja violando alguma regra mágica.


5 - DEVERES DOS BRUXOS RESIDENTES EM LONDRES




5.1 - É dever de todo bruxo respeitar a outrém.
5.2 -
É dever de todo bruxo respeitar a liberdade de ir e vir.
5.3 - É dever de todo bruxo respeitar às autoridades ( membros do ministério, promotores, advogados, aurores, diretores ), sendo qualquer desacato a um destes em exercício de suas atividades considerado DESACATO A AUTORIDADE.
5.4 - É dever de todo bruxo advertir as autoridades sobre o paradeiro de qualquer procurado pela justiça ( procurados ou comensais ).
5.5 - É dever de todo bruxo a manutenção da vida de terceiros desde que esta não resulte na perda direta da vida de outrém.
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